União das Freguesias de Manique do Intendente, Vila Nova de S. Pedro e Maçussa União das Freguesias de Manique do Intendente, Vila Nova de S. Pedro e Maçussa

Licenciamentos de Canídeos e Gatídeos

Licenciamentos de Canídeos e Gatídeos

Consulte aqui o link da DGAV para mais informações e registe e licencie o seu animal de estimação!

 

A mera detenção posse e circulação de um canídeo, carece de licença sujeita a renovação anual, que é emitida pela Junta de Freguesia da área da residência do detentor, aquando do registo do animal.

 

O Licenciamento deve ser efetuado entre os 3 e os 6 meses da idade do animal.

  

A Licença e a sua renovação anual só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

- Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário.

 

- Prova da Identificação Eletrónica, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário. O duplicado da ficha de registo ficará na Junta de Freguesia.

 

- Documento de Identificação do Proprietário

 

Cães de Caça (Categoria E)

 

- Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário.

 

- Prova da Identificação Eletrónica, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário.O duplicado da ficha de registo ficará na Junta de Freguesia.


 - Documento de Identificação do Proprietário

 

- Exibição da Carta de Caçador atualizada.

 

 

Cães Perigosos (Categoria H) e Potencialmente Perigosos (Categoria G)

 

- Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário.

 

- Prova da Identificação Eletrónica, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário. O duplicado da ficha de registo ficará na Junta de Freguesia.

 

- Documento de Identificação do Proprietário

 

- Registo Criminal

 

- Comprovativo de esterilização - Isto implica que os machos têm que ser castrados e as fêmeas tornadas estéreis, através de ovaristerectomia (operação cirúrgica em que é extraído o útero e ovários). Apenas os cães inscritos em livros de origens oficialmente reconhecidos (situação certificada pelo Clube Português de Canicultura) podem ser utilizados na reprodução e esta só pode fazer-se em condições em que haja o devido licenciamento. Todos os outros devem ser castrados/esterilizados.

 

- Inscrição na "Formação para Detentores de Cães Perigosos ou potencialmente perigosos" (Documento emitido pela PSP ou GNR) 

 

- Seguro de responsabilidade civil válido

 

- Termo de responsabilidade (Declaração emitida no programa da Junta de Freguesia e assinada pelo proprietário)

 

- Vacina anti - rábica em dia

  

O não cumprimento da obrigação do licenciamento pode incorrer numa contraordenação. 

 

O licenciamento não é obrigatório para os gatos, mas no caso de haver obrigação de identificação eletrónica, é necessário proceder ao registo do animal na Junta de Freguesia da área de residência do detentor.

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